STJ AREsp 2110921
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGULARIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO EMBARGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, ficou consignado que incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ no caso, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante de rever o entendimento do Tribunal de origem pela procedência da decisão em que se estabeleceu o valor das obras em questão, pela inexistência de motivo plausível para sua alteração, e que o tema foi amplamente debatido, e que a ora embargante não aponta vício capaz de afastar o trabalho do perito 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por LUCIO-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. contra acórdão da Terceira Turma, por meio do qual se negou provimento ao agravo interno para se manter a decisão monocrática por mim proferida, em que conheci do agravo para não do conhecer do recurso especial da ora embargante. O aresto embargado possui a seguinte ementa (fl. 707-708): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. REGULARIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. No caso dos autos, a Corte de origem, entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, pela procedência da decisão em que se estabeleceu o valor das obras em questão, pela inexistência de motivo plausível para sua alteração, que o tema foi amplamente debatido, e que a ora embargante não aponta vício capaz de afastar o trabalho de perito. 3. Insuscetível de revisão entendimento do Tribunal de origem com com base no conjunto probatório dos autos, pois implicaria revisão de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Agravo interno improvido. Suscita a embargante a existência de omissão no acórdão embargado ao defender que no caso não se trata do valor das obras, e quanto a esse item foi alegada a ocorrência de preclusão, que não foi apreciada, nem houve pronunciamento acerca da indenização pela perda de alunos. Aduz que também não foi tratada a alegação sobre a indevida ampliação pelo perito das retificações ao cálculo ocorridas sem provocação das partes relativamente aos a luguéis. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios. Impugnação aos embargos de declaração (fls. 727-730). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGULARIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO EMBARGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, ficou consignado que incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ no caso, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante de rever o entendimento do Tribunal de origem pela procedência da decisão em que se estabeleceu o valor das obras em questão, pela inexistência de motivo plausível para sua alteração, e que o tema foi amplamente debatido, e que a ora embargante não aponta vício capaz de afastar o trabalho do perito 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.