Decisão · STJ

STJ AREsp 2396859

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por LIGA DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE, contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "mediante simples análise do agravo em recurso especial interposto, pode-se constatar que houve, sim, no tópico III.3, impugnação efetiva da Súmula 7/STJ (..)" (e-STJ, fl. 3.625). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do Recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →