STJ AREsp 2444713
TRIBUTÁRIOBANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 825/829), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, ante a demonstração do caráter abusivo dos juros remuneratórios praticados. Em suas razões de agravo, a parte agravante alega a necessidade de suspensão do processo e do deferimento da gratuidade de justiça, pela decretação de sua liquidação extrajudicial e pelos resultados deficitários de suas operações. Defende, em síntese, que, "no caso vertente, o tribunal a quo olvidou-se de cumprir com o que determina o próprio recurso repetitivo, limitando-se a executar mero cotejo entre taxas contratadas, ao invés de proceder com a avaliação da natureza do caso, do conteúdo, do interesse das partes, entre outras peculiaridades para validade de abusividade contratual" (e-STJ, fl. 840). Afirma que houve a demonstração do dissídio jurisprudencial, tendo sido comprovada a inexistência da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, ante a necessidade de avaliação das circunstâncias envolvidas, como o perfil de risco e o spread bancário à época da contratação, em vez de unicamente a taxa de juros praticada, nos termos do recurso repetitivo REsp 1.061.530/RS, também apontado como acórdão paradigma em suas razões de recurso especial. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 895). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.444.713 - RS (2023/0314198-1) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702 AGRAVADO : MARIA DE LOURDES NEVES DOS SANTOS AGUIAR ADVOGADOS : DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277 DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253 ALEXANDRA UCZAK DA GAMA - RS120409 EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.