STJ AREsp 2301708
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 656-658). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fls. 557-558): CONSUMIDOR, CIVIL EPROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. FEITO INDICADO JÁ SENTENCIADO. VEDAÇÃO CONTIDA NO §1º DO ARTIGO 55 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTROAUTISTA, NÍVEL 3 (GRAVE). TERAPIAS COM MÉTODOS ESPECÍFICOS. AUMENTO DO NÚMERO DE SESSÕES SEMANAIS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DE SESSÕES. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que "Em contraponto aos fundamentos decisórios talhados pela Ilma. Ministra, temos que a interposição do Recurso Especial tem arrimo não apenas no guarnecimento da qualidade da recorrente enquanto jurisdicionada, mas também pelo seu direito de insurgir-se em todas as instâncias em face de uma decisão atentatória à ordem jurídica vigente". (fl. 668) No mais, reitera as razões do recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.