STJ AREsp 2280218
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. VOLTA DOS AUTOS PARA SUPRIR A FALHA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA ORA AGRAVADA PROVIDO. 1. Constatadas omissões relevantes no acórdão do Tribunal de Justiça que, mesmo após os embargos de declaração, não foram supridas, há violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, devendo os autos voltarem à instância de origem para suprir a falha. Precedentes iterativos desta Corte nesse sentido. 2. Agravo interno desprovido. Recurso especial da parte ora agravada provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra decisão monocrática de fls. 899-905, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial de SPARTAC US S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, determinando a volta dos autos à origem para que sejam rejulgados os embargos de declaração, suprindo omissões apontadas e, em consequência, determinou, cautelarmente, a suspensão do despejo da empresa. O agravante não se conforma, argumentando, em suma, que a espécie não é de omissão, sendo desnecessária a volta dos autos. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 938-944). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. VOLTA DOS AUTOS PARA SUPRIR A FALHA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA ORA AGRAVADA PROVIDO. 1. Constatadas omissões relevantes no acórdão do Tribunal de Justiça que, mesmo após os embargos de declaração, não foram supridas, há violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, devendo os autos voltarem à instância de origem para suprir a falha. Precedentes iterativos desta Corte nesse sentido. 2. Agravo interno desprovido. Recurso especial da parte ora agravada provido.