STJ AREsp 2074742
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA USIMINAS LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida e por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 494-497). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 419): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AJUSTE FIRMADO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 292, VI, DO CPC. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Havendo cumulação de pedido, o valor da causa corresponde à soma dos valores pretendidos (art. 292, IV, do CPC). II- Nos termos do art. 966, § 4º, do CPC, possível o ajuizamento de ação anulatória de sentença homologatória de acordo, pautada em vícios de vontade, dentre os quais o erro substancial previsto nos artigos 138 e 171 do CCB. III- Ausente a prova de que a declaração de vontade manifestada no acordo homologado emanou de erro substancial, improcedente mostra-se o pedido anulatório da sentença que o homologou. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que " .. possível verificar que a Agravante não se limitou a repisar o apresentado no Recurso Especial, mas, sim, impugnou especificamente os pontos que levaram ao não conhecimento do Recurso Especial" (fl. 504). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 536-540). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.