Decisão · STJ

STJ AREsp 2010086

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-10-21publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. DEPEDÊNCIA QUÍMICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Sup remo Tribunal Federal. 2. A não interposição do devido recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 3. Entendimento diverso, sobre a gravidade da dependência química e a necessidade de internação, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE POMPÉU contra a decisão monocrática do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 447): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ARTS. 5º, XXXV E CF/196, DA CF/1988. PROTEÇÃO À SAÚDE. SÚMULA 126 DO STJ. INCIDÊNCIA. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DO ENTE MUNICIPAL. A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando (a) não incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, uma vez que houve o prequestionamento dos arts. 10, 71, 239, 281 e 485, IV, 18, 749, 750, 751, 752 e 755 do Código de Processo Civil quando foram discutidas a ausência de citação do internado, a ausência de inclusão do internado no polo passivo e a incapacidade relativa do internado que estaria sujeita à curatela; (b) prequestionamento implícito das teses de nulidade de todos os atos processuais, ante a ausência de citação do internado, de ilegitimidade ativa do ora agravado, bem como de ilegitimidade passiva do município agravante; (c) não incidência da Súmula 126/STJ, uma vez que a discussão seria sobre a Lei Federal 8.080/1990; (d) não incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que a Portaria 1.554/2013, do Ministério da Saúde, reparte as competências de financiamento e execução farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos pleiteados. Impugnação às fls. 491/495. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. DEPEDÊNCIA QUÍMICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Sup remo Tribunal Federal. 2. A não interposição do devido recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 3. Entendimento diverso, sobre a gravidade da dependência química e a necessidade de internação, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →