Decisão · STJ

STJ AREsp 2191644

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-18publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 104 do CPC/2015, "o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente". Por sua vez, o art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma processual dispõe que, "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". 2. No caso dos autos, os agravantes foram intimados a regularizar a representação processual em 24/8/2022. No entanto, deixaram transcorrer in albis o prazo para o saneamento do vício , incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 115/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALCIDES HIROMITSU YAMAKAWA JUNIOR e OUTROS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à ausência de representação processual. As partes agravantes alegam, em suma, que procederam à juntada do instrumento de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial. Requerem, por fim, o provimento do agravo para que seja determinado o processamento do recurso especial para a apreciação do mérito. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 104 do CPC/2015, "o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente". Por sua vez, o art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma processual dispõe que, "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". 2. No caso dos autos, os agravantes foram intimados a regularizar a representação processual em 24/8/2022. No entanto, deixaram transcorrer in albis o prazo para o saneamento do vício , incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 115/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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