STJ AREsp 2408870
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o conhecimento do recurso especial interposto somente pela alínea "c" do dispositivo constitucional exige a comprovação da divergência por meio do cotejo analítico entre os acórdãos, que demonstre a adequada identidade ou similitude das situações fáticas e jurídicas que obtiveram conclusões diversas. 2. Hipótese em que não há similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DALAVECA INCORPORADORA LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma apontado (fls. 125-126). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 48): Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de salário do devedor. Indeferimento. Ausência de situação excepcional ou legal que justifique a relativização da impenhorabilidade. Prevalência da regra do art. 833, IV, do CPC. Recurso não provido. Alega a agravante, em síntese, que "ao contrário do que restou decidido, a divergência jurisprudencial foi devidamente comprovada pela recorrente, que trouxe aos autos os acórdãos paradigmas, realizou o cotejo analítico entre eles e demonstrou a solução diversa entre os tribunais com a interpretação divergente ao artigo 833, IV, do Código de Processo Civil" e "da leitura dos arestos, é possível notar que foram extraídos de ações de execução de verba não alimentar, na qual não houve êxito na localização de bens para satisfação do crédito e, por tal razão, foi requerida a penhora de percentual da aposentadoria/salário dos devedores" (fls. 130-134). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 143). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o conhecimento do recurso especial interposto somente pela alínea "c" do dispositivo constitucional exige a comprovação da divergência por meio do cotejo analítico entre os acórdãos, que demonstre a adequada identidade ou similitude das situações fáticas e jurídicas que obtiveram conclusões diversas. 2. Hipótese em que não há similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma. Agravo interno improvido.