Decisão · STJ

STJ AREsp 2164995

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-07-07publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LHM AR CONDICIONADO LTDA contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 2.405): ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REGRA DO ART. 798, I, "C", DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ (TEMA 1.076). AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que devem ser afastados os óbices da Súmula 7 do STJ e das Súmulas 283 e 284 do STF, argumentando que "demonstrou, analiticamente, a afronta ao artigo 1.022, I e II, do CPC e a fustigação dos artigos 85, § 3º (regras de fixação de honorários nas causas envolvendo a Fazenda Pública) e 370 do CPC, devidamente apontados como violados" (fl. 2.422). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 2.434/2.448) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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