STJ AREsp 2157881
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICTOR MANOEL MÁXIMO contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) que não conheceu de seu recurso (fls. 838/840). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que "a discussão pretendida pelo recorrente é exclusivamente sobre o direito, o direito aplicável à espécie, que entende mal aplicado pelo tribunal a quo, em afronta às disposições legais de regramento da matéria" (fl. 765). Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 914. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.