STJ AREsp 2262475
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S.A, contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela ora agravante, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do Agravo interno, a recorrente pugna pela modificação do julgado e alega, em síntese, que: Pela simples leitura de parte da fundamentação trazida pelas Agravantes em seu Agravo em Recurso Especial, resta evidente que os artigos 21-E, inciso V e 253, parágrafo único, inciso I do regimento interno desta Corte invocados pela I. Ministra não se aplicam ao caso em tela, o que afasta a incidência da Súmula n.º 182 do STJ, pois a Agravante impugnou todas as alegações do Tribunal a quo, incluindo a criação de tópico específico para afastar as alegações que deram origem ao referido agravo (ainda que não tenha mencionado de forma expressa a Súmula n. 284 do STF), qual seja: III.4 - DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JURISDIÇÃO FISCAL DO ESTABELECIMENTO MATRIZ - ARTIGOS 489 E 492 DA IN RFB Nº 971/09 (e-STJ, fl. 1217). Não foi apresentada impugnação. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.