Decisão · STJ

STJ AREsp 2162430

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-07-01publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Não constatada a presença de nenhum vício que justifique esclarecimento, complemento ou eventual integração do que foi decidido, a rejeição do recurso é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por TUPAN CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra o acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim ementado (fl. 1.025): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS JUSTIFICADAS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Desnecessidade de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 985/STF, pois a apreciação da controvérsia pelo Plenário da Suprema Corte autoriza a aplicação imediata do entendimento firmado no precedente qualificado. 2. Impossibilidade de conhecimento da questão atinente ao auxílio- alimentação ante a incidência das Súmulas 211/STJ e 283/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de faltas justificadas. 4. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante alega que o acórdão embargado foi omisso quanto à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspensão de tramitação de todos os processos que tratassem do Tema 985/STF. Entende que tal medida é necessária diante da pendência de julgamento dos embargos de declaração naqueles autos. Aponta omissão em relação ao fato de que houve prequestionamento explícito da matéria relacionada à não incidência das contribuições sociais sobre as verbas indenizatórias pagas a título de auxílio-alimentação. Sustenta, ainda, o afastamento da Súmula 283 do STF ao argumento de que "não possui .. o dever de demonstrar ao Juízo a cobrança administrativa ou a negativa de eventual repetição, na medida em que busca tão somente a declaração, pelo Juízo, do direito ao não recolhimento" (fl. 1.042). Não foi apresentada impugnação (fl. 1.052). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Não constatada a presença de nenhum vício que justifique esclarecimento, complemento ou eventual integração do que foi decidido, a rejeição do recurso é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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