Decisão · STJ

STJ REsp 2013590

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-12publicado em 2024-02-29
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATOS. RETENÇÃO DE VALORES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADE TRABALHISTA. ORDEM JUDICIAL PRÉVIA DE BLOQUEIO E PENHORA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DOS ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DEVOLUÇÃO PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sendo constatado que o acórdão recorrido deixou de manifestar sobre matéria relevante para a resolução da controvérsia, que foi devidamente alegada pela parte, persistindo a omissão ao rejeitar embargos declaratórios, é impositivo reconhecer a violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto a análise da matéria poderia, em tese, modificar o resultado do julgamento. 2. Recurso Especial conhecido e provido, a fim de anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em face do acórdão visto às e-STJ, fls. 2.585-2.588, mantido nos Embargos de Declaração de e-STJ, fls. 2.610-2.611, e assim ementando: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO POR EXISTÊNCIA DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA CONTRA A EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOPOR SERVIÇOS RECONHECIDAMENTE PRESTADOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em suas razões (e-STJ, 2.617-2.637) o recorrente sustenta, em síntese, negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022, II, c/c art. 489, §1, IV, ambos do CPC/2015, argumentando que sustentou, desde a contestação, a impossibilidade de pagar o numerário à autora, diante da penhora promovida pela Justiça do Trabalho, sendo esta a questão principal suscitada em contrarrazões e não analisada pelo TJ/PR, razão pela qual há de se prover o recurso, a fim de anular o acórdão. Prossegue afirmando que a questão dos autos é meramente jurídica, e que o Município reteve os valores com justificativas legítimas, de que, ao arrepio do edital, a recorrida não comprovou (inclusive com documentos) previamente a regularidade fiscal e trabalhista, além de que havia ordem da Justiça do Trabalho pela penhora do crédito, não podendo o Município descumprir. Aduz que há violação ao art. 476 do Código Civil, também aplicável aos contratos administrativos, eis que o Tribunal ordenou o pagamento sem que a recorrida tivesse cumprido a sua parte e, ao final, pugna pelo provimento do recurso. Intimada, a recorrida deixou de apresentar contrarrazões (e-STJ, fls. 2.642). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATOS. RETENÇÃO DE VALORES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADE TRABALHISTA. ORDEM JUDICIAL PRÉVIA DE BLOQUEIO E PENHORA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DOS ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DEVOLUÇÃO PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES SUSCITADAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sendo constatado que o acórdão recorrido deixou de manifestar sobre matéria relevante para a resolução da controvérsia, que foi devidamente alegada pela parte, persistindo a omissão ao rejeitar embargos declaratórios, é impositivo reconhecer a violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto a análise da matéria poderia, em tese, modificar o resultado do julgamento. 2. Recurso Especial conhecido e provido, a fim de anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
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