STJ AREsp 2430365
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DO CEARA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA. contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 963): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA ACOMETIDA POR PARALISIA CEREBRAL. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL DE REABILITAÇÃO. NEGATIVA DA OPERADORA RÉ EM FORNECER OS TRATAMENTOS E EQUIPAMENTOS TERAPÊUTICOS PRESCRITOS PELA EQUIPE MÉDICA. SENTENÇA DEPARCIAL PROCEDÊNCIA PARA OBRIGAR A OPERADORA RÉ A CUSTEAR O INDIGITADO. IRRESIGNAÇÃO. EXCLUSÃO DE COBERTURA AMPARADA NO ARGUMENTO DE SE CUIDAR DE TRATAMENTO NÃO CONVENCIONAL E NÃO LISTADO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. INSUBSISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL ALIADA À PREVISÃO EXPRESSA EM NORMATIVA DA AGÊNCIA REGULADORA QUE GARANTE O CUSTEIO DAS TERAPIAS E MATERIAIS EM SUA INTEGRALIDADE. ADEMAIS, NOVEL ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUE REAFIRMOU SER O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, SUPERANDO A RECENTE MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADOÇÃO DA EQUIDADE PELO JUÍZO A QUO, NA CONTRAMÃO DO ART. 85,§§ 2º E 8º DO CPC E DOS PRECEDENTES DO STJ. BASE DE CÁLCULO QUE DEVERIA INCIDIR SOBRE A CONDENAÇÃO, CONSISTENTE NO TRATAMENTO A SER CUSTEADO PELO PLANO. ENTRETANTO, AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE CONTRÁRIA. MANUTENÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA ORIGEM, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante repisa argumentos trazidos nas razões dos recursos anteriores. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.141-1.148). Parecer do Ministério Público pelo não conhecimento do agravo (fls. 1.159-1.161). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.