Decisão · STJ

STJ AREsp 2300378

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-22publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRECISÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D, em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela agravante em razão da inexistência de impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade do recurso especial: Súmula 282/STF (fls. 457/459e). Em suas razões, a parte alega, em síntese, que "a decisão da Vice-Presidência do TJ/GO (e-STJ fls. 282/284) inadmitiu o recurso especial da recorrente Celg Distribuição S/A -CELG D por aplicação da Súmula nº 7do STJ. Ocorre que, no agravo em recurso especial, foi devidamente impugnado esse fundamento .. Em outras palavras, a recorrente/agravante impugnou de especificadamente a suposta incidência da Súmula nº 7 do STJ, ocasião em que argumentou que os pressupostos fáticos do presente caso podem ser extraídos perfeitamente do acórdão recorrido" (fls. 464/466e). Não foi apresentada contraminuta ao Agravo interno (fls. 462/468e). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRECISÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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