STJ AREsp 1985621
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTENDIMENTO PROFERIDO COM APOIO EM TESE FIRMADA PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.117.139/RJ - TEMA 242). INVIÁVEL DISCUSSÃO NO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao negar seguimento ao recurso, a decisão de admissibilidade fundou-se na tese firmada nesta Corte Superior, pela sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973 - art. 1.036 e seguintes do CPC), ao julgar o Tema 242, que se refere ao creditamento de ICMS na aquisição de energia elétrica consumida em estabelecimento comercial. A eventual alegação de desacerto ou inaplicabilidade da tese repetitiva ao caso concreto deve ser impugnada por agravo interno na Corte de origem. 2. O Tribunal de origem afastou a necessidade de produção probatória e a alegação de cerceamento de defesa, de modo que a revisão de tais conclusões demandaria, necessariamente, a revisão de matéria fática dos autos, o que é vedado à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Adequada a majoração da verba honorária levada a efeito por esta Corte Superior quando não ultrapassados os limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO contra a decisão monocrática de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTENDIMENTO PROFERIDO COM APOIO EM TESE FIRMADA PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP N. 1.117.139/RJ - TEMA 242). INVIÁVEL DISCUSSÃO NO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO (fl. 841). Em suas razões recursais, a parte agravante reitera a argumentação acerca do suposto direito ao crédito de ICMS na aquisição de energia elétrica, a qual teria sido efetivamente empregada em seu processo produtivo, suscitando distinguishing do Tema 242/STJ. Reitera argumentos referentes ao cerceamento de defesa e à indevida majoração dos honorários sucumbenciais. Requer, ao final, o provimento do agravo para que seja determinado o processamento do recurso especial para a apreciação do mérito. Impugnação apresentada (fls. 877/880). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTENDIMENTO PROFERIDO COM APOIO EM TESE FIRMADA PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.117.139/RJ - TEMA 242). INVIÁVEL DISCUSSÃO NO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao negar seguimento ao recurso, a decisão de admissibilidade fundou-se na tese firmada nesta Corte Superior, pela sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973 - art. 1.036 e seguintes do CPC), ao julgar o Tema 242, que se refere ao creditamento de ICMS na aquisição de energia elétrica consumida em estabelecimento comercial. A eventual alegação de desacerto ou inaplicabilidade da tese repetitiva ao caso concreto deve ser impugnada por agravo interno na Corte de origem. 2. O Tribunal de origem afastou a necessidade de produção probatória e a alegação de cerceamento de defesa, de modo que a revisão de tais conclusões demandaria, necessariamente, a revisão de matéria fática dos autos, o que é vedado à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Adequada a majoração da verba honorária levada a efeito por esta Corte Superior quando não ultrapassados os limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 4 . Agravo interno a que se nega provimento.