Decisão · STJ

STJ AREsp 1844834

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-03-02publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. No presente caso, verifica-se a tempestividade do recurso especial, uma vez que o prazo recursal foi suspenso em razão do feriado nacional de 12/10 (Nossa Senhora Aparecida). 3. Conversão do agravo em recurso especial. Embargos de declaração acolhidos. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se embargos de declaração opostos por LETÍCIA AIRES DE QUEIROZ contra acórdão proferido pela Terceira Turma e que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 185): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Alega a embargante contradição e obscuridade na decisão ao tratar sobre a intempestividade do apelo nobre, afirmando que o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta que (fl. 194): .. o Recurso Especial foi interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que se excluiu da contagem o dia 12/10/2020, pois é considerado Feriado Nacional pela Lei nº 6.802/80 (Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), não se tratando, inclusive, de um feriado local que precisa de comprovação no momento da interposição do recurso. Apresentada impugnação às fls. 203-205. É, no essencial, o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. No presente caso, verifica-se a tempestividade do recurso especial, uma vez que o prazo recursal foi suspenso em razão do feriado nacional de 12/10 (Nossa Senhora Aparecida). 3. Conversão do agravo em recurso especial. Embargos de declaração acolhidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →