Decisão · STJ

STJ REsp 1713604

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-12-05publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GDPGPE. SERVIDOR APOSENTADO. PARIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESPECIAL . USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme consignado no acórdão recorrido, "o cerne da controvérsia a ser dirimida diz respeito à concessão da pontuação da parcela institucional Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira da Previdência, a servidor público aposentado conforme as regras da paridade, após o término do primeiro ciclo de avaliações dos servidores". 2. Da leitura do aresto recorrido, está claro que a Corte de origem decidiu a controvérsia com base em matéria constitucional, o que impede a análise do recurso sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de minha relatoria de fls. 428/431. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que (fl. 440): Esta c. Corte já enfrentou a matéria da GDGPE e demais gratificações de desempenho em face da paridade inúmeras vezes, motivo pelo qual não tem espaço a presente fundamentação. Vide RECURSO ESPECIAL Nº 1721947 - CE (2018/0024765-8); AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1455931 - DF (2019/0051853-2); AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1447848 - RN (2019/0037304-0); AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.594.337 - RS (2016/0104619-8); AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1436407 - RS (2014/0039932-4). Isso porque, em verdade, trata-se da aplicação ou não ao caso concreto de entendimentos firmado sob o rito dos repetitivos em recurso extraordinário, entendimentos tais a que esta c. Corte deve observação, nos termos dos arts. 927, c/c 1.036 e 1.040 do CPC/2015. Sem impugnação (fls. 448/450). É o relatório. EMENTA P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GDPGPE. SERVIDOR APOSENTADO. PARIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESPECIAL . USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme consignado no acórdão recorrido, "o cerne da controvérsia a ser dirimida diz respeito à concessão da pontuação da parcela institucional Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira da Previdência, a servidor público aposentado conforme as regras da paridade, após o término do primeiro ciclo de avaliações dos servidores". 2. Da leitura do aresto recorrido, está claro que a Corte de origem decidiu a controvérsia com base em matéria constitucional, o que impede a análise do recurso sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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