Decisão · STJ

STJ REsp 1926834

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-03-11publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido, incidindo na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Dispositivo apontado como violado que não contém comando capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido e que é incapaz de amparar as teses recursais. Aplicação analógica da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A análise da conclusão do acórdão recorrido quanto à forma de amortização dos pagamentos administrativos enseja o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE CARIRIAÇU contra a decisão de minha relatoria de fls. 606/612. O agravante alega, em síntese, os seguintes pontos: (I) foram expostos no recurso os motivos e as razões pelas quais o município decidiu pela demissão da servidora, a legalidade do ato e a nulidade da sua nomeação em razão do aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato do Prefeito, razão pela qual deve ser afastada a incidência da Súmula 283/STF; (II) foi devidamente argumentada a violação ao art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC), pois cabia à ex-servidora comprovar possíveis aspectos que ensejariam a nulidade do ato de exoneração, bem como a existência de vaga de cargo efetivo que constituísse o direito alegado, devendo ser afastado o óbice da Súmula 284/STF quanto ao ponto; (III) o acórdão recorrido violou o art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao reconhecer uma exceção que a lei não prevê; (IV) é incontroverso que as nomeações, incluindo a da agravada, ocorreram no período vedado pela LRF, sem qualquer avaliação do impacto financeiro-orçamentário para aquele ano; portanto, o recurso trata da correta subsunção dos fatos ao ordenamento jurídico, devendo ser afastada a aplicação da Súmula 7/STJ. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 1.786. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido, incidindo na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Dispositivo apontado como violado que não contém comando capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido e que é incapaz de amparar as teses recursais. Aplicação analógica da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A análise da conclusão do acórdão recorrido quanto à forma de amortização dos pagamentos administrativos enseja o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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