STJ REsp 1886119
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. 1. Verificada omissão em relação à alegação da embargante. 2. Esta Corte Superior consolidou o entendimento do direito da filha à pensão temporária a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Lei 3.373/58, independentemente de o óbito do instituidor do benefício ser superveniente à maioridade daquela . 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIÃO em face de acórdão assim ementado: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR SOLTEIRA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que o art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 3.373/1958 assegura à filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, o direito à pensão temporária.2. É indevida a exigência de demonstração da dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, uma vez que o referido critério não possui previsão legal, estando a pensão especial condicionada somente à manutenção da condição de solteira e à ausência de ocupação de cargo público permanente, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 3.373/1958.3. Agravo interno a que se nega provimento" (fl. 544e). A embargante sustenta que houve omissão quanto ao fato alegado de que a maioridade da autora sobreveio ao óbito do instituidor do benefício, não se cuidando de manutenção da pensão em favor de quem era menor antes do referido passamento. Impugnação às f ls. 560/566e. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. 1. Verificada omissão em relação à alegação da embargante. 2. Esta Corte Superior consolidou o entendimento do direito da filha à pensão temporária a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Lei 3.373/58, independentemente de o óbito do instituidor do benefício ser superveniente à maioridade daquela . 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.