STJ AREsp 1932079
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Descabe falar em sobrestamento do feito até o julgamento de recurso com repercussão geral quando o recurso especial não ultrapassa a barreira do conhecimento. Precedentes. Inexistência de omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CONSELHO REGIO NAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO em face de acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno improvido (e-STJ fl. 496). O embargante alega, em síntese, que houve omissão quanto à necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem para o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1.149/STJ. Não houve impugnação (e-STJ f l. 538). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Descabe falar em sobrestamento do feito até o julgamento de recurso com repercussão geral quando o recurso especial não ultrapassa a barreira do conhecimento. Precedentes. Inexistência de omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados.