STJ AREsp 2104870
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de ato jurídico, objetivando a declaração de inexistência de escritura pública de transação e outras avenças, tendo em vista a ausência de subscrição por representantes legais da empresa IMCOPA. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão dos prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria e por meio da qual não conheci do recurso especial, em razão da manifesta intempestividade (fls. 474-482). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 338-339): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL - 1) CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA ESSENCIALMENTE DE DIREITO, SENDO PRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DE QUALQUER OUTRA PROVA - PRELIMINAR AFASTADA - 2) PLEITO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PODERES DO MANDATÁRIO QUE REPRESENTOU A EMPRESA APELADA - INVIABILIDADE - ALEGAÇÃO QUE CABIA SOMENTE AO MANDANTE, EXCLUSIVAMENTE, NOS TERMOS DO ART. 662 DO CC - IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIROS CONTRAPOR-SE A AUSÊNCIA DE PODERES DO MANDATÁRIO - PLEITO DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO, QUE É VEDADO PELO ART. 18 DO CPC- VÍCIO, ADEMAIS, QUE RESTOU SANADO POSTERIORMENTE - EMPRESA OUTORGANTE QUE RATIFICOU OS ATOS REALIZADOS PELO SEU ENTÃO PROCURADOR, AO CUMPRIR COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA ESCRITURA PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA EFICÁCIA DO INSTRUMENTO PÚBLICO QUANTO A ISSO - 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO RECURSAL - CABIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC E DA ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Sustenta a parte agravante que "a r. decisão agravada comporta reforma, a fim de que, superada a intempestividade por ficção burocrática do recurso interposto na origem, seja esse então apreciado em seu mérito" (fl. 487). Aduz que se cuida de (fl. 487): .. notório feriado de amplitude nacional, que antecede o dia de finados e é de resto aplicado pela grande maioria das Cortes de Justiça, tendo, destaque-se, constado do próprio sistema processual do TJPR (PROJUDI), tanto que acabou sendo referido pela própria r. decisão agravada. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões, requerendo a majoração dos honorários advocatícios e a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 494-497). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de ato jurídico, objetivando a declaração de inexistência de escritura pública de transação e outras avenças, tendo em vista a ausência de subscrição por representantes legais da empresa IMCOPA. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão dos prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.