STJ AREsp 2254223
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROPORÇÃO DO DECAIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise do grau de decaimento das partes, para fins de readequação do ônus da sucumbência, demanda incursão no campo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno manejado por ALUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS PARA FUNDIÇÃO LTDA, em face da decisão da Presidência desta Corte que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ, visto que a análise do Recurso Especial demanda o revolvimento de matéria eminentemente fática, e da Súmula 284/STF; uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais suscitados (e-STJ, fls. 832-835). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente ataca os fundamentos da decisão da presidência deduzindo, em resumo, que: .. não há que se falar em aplicação da súmula 7 do E. STJ e da súmula 284 do E. STF, pois a Agravante demonstrou no AGRESP se tratar de matéria de direito, bem como rebateu ponto por ponto os argumentos alegados pelo Nobre Desembargador Vice-presidente do E. TRF da 3ª Região na decisão que não admitiu o RESP .. (e-STJ, fl. 840). É o breve relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROPORÇÃO DO DECAIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise do grau de decaimento das partes, para fins de readequação do ônus da sucumbência, demanda incursão no campo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.