STJ AREsp 2055689
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. 1. É inadmissível o Recurso Especial, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o Recurso não abrange todos eles. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. No caso, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a preclusão, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, contra decisão de fls. 1.068/1.074, que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente e, nessa extensão, negar provimento ao Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Regional Federal da 1ª Região: "ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MORA ADMINISTRATIVA. FALHA DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DEMONSTRADA. IMPEDIMENTO À RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE". Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente asseverou que o julgado restou omisso quanto à alegação de violação ao art. 942, do Código de Processo Civil. Requereu, por fim, o provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. 1. É inadmissível o Recurso Especial, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o Recurso não abrange todos eles. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. No caso, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a preclusão, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.