Decisão · STJ

STJ AREsp 1729908

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-07-20publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. TEMA 98 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É cabível, como meio para compelir a União ao cumprimento de decisão judicial de fornecimento de medicamento, a imposição de multa cominatória. 2. A Primeira Seção desta Corte firmou a seguinte tese jurídica (Tema 98): "possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros" (REsp 1.474.665/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 22/6/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESCUMPRIMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. RAZOABILIDADE. O TRIBUNAL DE ORIGEM APRECIOU A DEMANDA MEDIANTE A ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (fl. 801). A parte agravante alega ser incabível a fixação de multa diária cominatória pois "a decisão ora agravada deixou de levar em consideração que o acórdão recorrido julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento pleiteado, porém manteve a multa" (fl. 818). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A impugnação foi apresentada (fls. 829/837). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. TEMA 98 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É cabível, como meio para compelir a União ao cumprimento de decisão judicial de fornecimento de medicamento, a imposição de multa cominatória. 2. A Primeira Seção desta Corte firmou a seguinte tese jurídica (Tema 98): "possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros" (REsp 1.474.665/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 22/6/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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