STJ AREsp 2207071
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Em análise, Agravo interno interposto por ANTONIA BENEDITA PINCINATO DE AGUIAR e OUTROS contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015, e na Súmula 182/STJ. Argumenta m as partes agravantes, em síntese, que "o Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial interposto pelos agravantes impugnou TODOS os fundamentos da r. decisão que inadmitiu o recurso nobre, especialmente a afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 2.190). Pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Sem impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.