Decisão · STJ

STJ REsp 2050333

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-02-03publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS . SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que é alegada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide, assim, no caso em questão, o óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão de minha relatoria de fls. 862/864. Em suas razões, a parte agravante insiste na tese de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, por entender que o Tribunal de origem, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não sanou as omissões apontadas, especificamente sobre a tese de ilegitimidade ativa do sindicato para executar individualmente os créditos dos seus substituídos. Alega, além disso, que houve nulidade no acórdão por ausência de fundamentação. Pretende, por fim, o afastamento da Súmula 284/STF, sob o fundamento de que houve a devida demonstração de violação dos artigos mencionados. Não foi apresentada impugnação, segundo certidão de fl. 887. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS . SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que é alegada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide, assim, no caso em questão, o óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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