STJ AREsp 2210855
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A existência de fundamento constitucional apto a manter a solução dada pelo acórdão recorrido exige a interposição de recurso extraordinário simultaneamente à do recurso especial, de modo a ensejar o conhecimento deste. 2. Da análise dos autos, não se constata a providência da exigência insculpida na Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 562/565. A parte agravante alega, em síntese, que o recurso especial interposto se pautou exclusivamente em questão de direito infraconstitucional, não devendo incidir a Súmula 126/STJ neste caso. Acrescenta, ainda, que a análise da controvérsia prescinde de reexame dos fatos e das provas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 580). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A existência de fundamento constitucional apto a manter a solução dada pelo acórdão recorrido exige a interposição de recurso extraordinário simultaneamente à do recurso especial, de modo a ensejar o conhecimento deste. 2. Da análise dos autos, não se constata a providência da exigência insculpida na Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.