Decisão · STJ

STJ AREsp 2390167

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da aplicação do princípio da causalidade, seria necessário o reexame de matéria fática, vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 479/485) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, os agravantes refutam a aplicação da Súmula n. 284 do STF, argumentando que apontaram os vícios em que incorreu o acórdão recorrido, demonstrando a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. Afirmam não ser caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, alegando que buscam nova valoração da prova, o que não encontra óbice no referido enunciado. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 490). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.390.167 - PR (2023/0192973-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : ALBARI MARTINI SEBASTIAO JUNIOR AGRAVANTE : JUVELINA DO NASCIMENTO SEBASTIAO ADVOGADO : ESTEVAO RUCHINSKI - PR025069A AGRAVADO : PORTAL VEICULOS LTDA. ADVOGADOS : TULIO MARCELO DENIG BANDEIRA - PR026713 JULIANA APARECIDA PONCIO DE OLIVEIRA - PR045548 ISADORA DALLACOSTA CASAGRANDE - PR103323 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da aplicação do princípio da causalidade, seria necessário o reexame de matéria fática, vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →