STJ AREsp 2402333
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 368/372) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, os agravantes insurgem-se contra a aplicação da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que "não se pretende rediscussão ou reanalise de fatos ou provas. O que se pede é que a Corte Superior da República faça a análise da matéria de direito acerca da aplicação do princípio da causalidade ao caso concreto no intuito de justificar o correto ônus da sucumbência" (e-STJ fl. 370). Sustentam que não deram causa à instauração da lide, a qual decorreu da conduta das agravadas. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 375/381). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.402.333 - SP (2023/0218880-7) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : BRENO AUGUSTO VIEIRA FRANCA AGRAVANTE : HAROLDO DE AVELAR FRANCA AGRAVANTE : JOSELICE SOARES DE ALMEIDA ADVOGADO : RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO - SP385271 AGRAVADO : BOIPEC LEILOES LTDA ADVOGADO : ANTONIO MARIO DE TOLEDO - SP047319 AGRAVADO : LILIAN LUCIO ORTIZ ADVOGADO : RUBENS JOSE LAZARO - SP138518 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.