STJ AREsp 2151470
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS EM LEI. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência dos vícios tipificados em lei, a inquinar a decisão embargada. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração opostos por TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face do acórdão de fls. 835/839e, que negou provimento ao Agravo interno conforme a seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula n. 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, tampouco traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp n. 1.881.480/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022). 2. Quando o recurso não ultrapassar o juízo de admissibilidade, não haverá necessidade de sobrestamento do feito por motivo de repercussão geral ou afetação como representativo da controvérsia, já que o tema de mérito não chegará a ser enfrentado. Agravo interno improvido". Em suas razões, a embargante asseverou pela existência de omissão no julgado. Requereu o provimento dos Embargos Declaratórios. H ouve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS EM LEI. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência dos vícios tipificados em lei, a inquinar a decisão embargada. 2. Os embargos de declaração não são a via adequada para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. 3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.