STJ AREsp 1755943
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações de exibição de documentos, para haver condenação ao pagamento de honorários advocatícios, deve estar caracterizada nos autos a resistência à pretensão. No caso, o Tribunal de origem consignou que não houve pretensão resistida. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não é possível reverter a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência de pedido resistido, sem reexame dos elementos fáticos da demanda, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 351/353 e-STJ. A parte agravante sustenta que a Súmula n. 7/STJ não constitui obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Impugnação às fls. 375/382 e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.755.943 - SP (2020/0231514-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : PRISCILA FELIPE DA SILVA ADVOGADO : BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA - SP352413 AGRAVADO : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS : RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762 KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 DAVID GALES - SP280534 JOSÉ GUILHERME GERIN - SP264515 REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. INCABÍVEL FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações de exibição de documentos, para haver condenação ao pagamento de honorários advocatícios, deve estar caracterizada nos autos a resistência à pretensão. No caso, o Tribunal de origem consignou que não houve pretensão resistida. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não é possível reverter a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência de pedido resistido, sem reexame dos elementos fáticos da demanda, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.