STJ AREsp 1673322
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos por Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., em recuperação judicial, em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. CESSÃO. ANULAÇÃO. RESSARCIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULAS N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. Afirma "que o acórdão embargado se limitou a reproduzir, na íntegra, o texto da decisão monocrática anteriormente agravada, o que evidentemente contraria a disposição do art. 1.021, § 3º do CPC" (e-STJ, fl. 682) e adotou enunciado da súmula "sem, no entanto, demonstrar a correlação que possui com caso em concreto, ou seja, sem identificar os fundamentos determinantes da aplicação da súmula nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta aos fundamentos do presente caso, incorrendo, portanto, na omissão prevista no art. 489, §1º, V, do CPC" (e-STJ, fl. 687). Diz, por tudo isso, que o acórdão embargado é omisso e obscuro, haja vista não ser possível a compreensão das razões do acórdão embargado. Pede o acolhimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.673.322 - SP (2020/0050721-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : DENISE SAMPAIO PIMENTEL - RJ105390 RICARDO ANDRADE MAGRO - RJ112206 JORGE BERDASCO MARTINEZ - RJ136517 DIEGO PACHA BASSOUS PEREIRA RAMOS - RJ189116 ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA - RJ205405 JULIANA DE SOUZA ALVES - SP324754 OZAIR FELIX FERREIRA - RJ178625 EMBARGADO : CICOMAC APOIO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADOS : SÉRGIO ROSÁRIO MORAES E SILVA - SP022368 CLÁUDIO WEINSCHENKER - SP151684 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.