Decisão · STJ

STJ REsp 2104321

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial da ora agravada (e-STJ fls. 223/226). Em suas razões (e-STJ fls. 230/236), a agravante sustenta cerceamento de defesa, requerendo a devolução dos autos à origem a fim de que, por meio de novo julgamento, sejam analisadas outras matérias arguidas no agravo de instrumento. Pede o trancamento do prosseguimento da ação de busca e apreensão. Busca "a reforma da decisão ora agravada, para que sejam remetidos os autos ao Egrégio Tribunal do Rio Grande do Sul, a fim de que seja anulado o acórdão, para que haja um novo julgamento, vez em que o Superior Tribunal de Justiça não possa dar prosseguimento na execução de busca e apreensão, sem antes obter analisadas todas as matérias arguidas no agravo de instrumento julgado pelo douto Desembargador do Egrégio Tribunal do Rio Grande do Sul" (e-STJ fl. 236). Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 243/251). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.
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