Decisão · STJ

STJ AREsp 2269581

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-12-14publicado em 2024-02-29
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO QUE MAJOROU A VERBA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Não são cabíveis honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC, em agravo interno ou embargos de declaração de decisão que já majorou a verba. Assim, não há a apontada omissão. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por MAYRIQUES & MAYRIQUES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., com base no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, contra acórdão da Terceira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno nos termos da seguinte ementa (fl. 456): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO NEGOCIAL E PAGAMENTO DE MENSALIDADES. ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. ALÍNEAC. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ QUANTO À ALÍNEAA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que é incontroversa a relação jurídica mantida pelas partes, assim como de que a dívida engloba apenas as mensalidades com vencimento a contar de 27.12.2018, foi baseada no contrato celebrado entre as partes, assim como nos fatos e provas existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente na interpretação das cláusulas contratuais e no reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Não se pode conhecer do recurso pela alínea c, uma vez que, aplicadas as Súmulas n. 5 e 7/STJ quanto à alínea a, fica prejudicada a divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido. Em suas razões, a parte embargante alega que houve omissão no acórdão embargado, porquanto não foi aplicada a majoração do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil (fls. 469-475). Apresentada impugnação (fl. 478) É, no essencial, o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO QUE MAJOROU A VERBA. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Não são cabíveis honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC, em agravo interno ou embargos de declaração de decisão que já majorou a verba. Assim, não há a apontada omissão. Embargos de declaração rejeitados.
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