Decisão · STJ

STJ AREsp 2125567

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-05-11publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. COISA JULGADA. REGULARIDADE DO LAUDO PERICIAL. INADEQUAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, ficou consignado que incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ no caso, por demandar análise de provas a pretensão da ora embargante de revisar o entendimento do Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, de ocorrência de coisa julgada com relação à prestação de contas, de regularidade do laudo pericial, e de inadequação das contas apresentadas pela ora embargante, 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por ABADIA ATAÍDES DA COSTA contra acórdão da Terceira Turma por meio do qual se negou provimento ao agravo interno da agravante para manter decisão monocrática por mim proferida e que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. O aresto embargado possui a seguinte ementa (fl. 1.490): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. COISA JULGADA. REGULARIDADE DO LAUDO PERICIAL. INADEQUAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, de ocorrência de coisa julgada com relação à prestação de contas, pela regularidade do laudo pericial, e pela inadequação das contas apresentadas pela ora agravante, firmou o entendimento com base no conjunto probatório dos autos. 3. Com efeito, rever referido entendimento implicaria revisão de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta corte: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Agravo interno improvido. Suscita a parte embargante omissão no acórdão embargado, ao defender que, por não se proceder à permitida revaloração da prova, resta omissão no caso acerca do entendimento proferido pela Corte de origem, em que não se levou em consideração a perícia contábil, pelo contrário, acolheram-se os cálculos arbitrários apresentados pelos ora embargados, e sem fundamentação adequada. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios. Sem impugnação aos embargos de declaração (fls. 1.515-1.520). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. COISA JULGADA. REGULARIDADE DO LAUDO PERICIAL. INADEQUAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, ficou consignado que incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ no caso, por demandar análise de provas a pretensão da ora embargante de revisar o entendimento do Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, de ocorrência de coisa julgada com relação à prestação de contas, de regularidade do laudo pericial, e de inadequação das contas apresentadas pela ora embargante, 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →