STJ AREsp 3046548
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por CONSTRUTORA MOTTASUL LTDA. contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (fl. 511) Em suas razões, a parte embargante sustenta haver omissão e imprecisão quanto ao enquadramento jurídico da controvérsia no tocante à aplicação da Súmula 283/STF. Afirma que "a controvérsia devolvida ao STJ diz respeito à legalidade da apreensão de bens não abrangidos pela alienação fiduciária, matéria de natureza eminentemente jurídica e com repercussões que ultrapassam eventual discussão fática pontual. Ainda que se considere a circunstância mencionada no acórdão recorrido (disponibilização de parte dos bens), tal elemento não exaure a controvérsia jurídica, tampouco afasta a necessidade de exame da legalidade da medida constritiva adotada" (fl. 520). Impugnação às fls. 525-536. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.