Decisão · STJ

STJ AREsp 2389952

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 361/367) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 355/357). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 364): Como se verifica da transcrição acima, extraída do Agravo em Recurso Especial, é absolutamente inaplicável o teor da Súmula 07/STJ ao caso concreto, posto que foi atacado o fundamento da decisão recorrida no sentido de demonstrar que trata-se de valoração de provas e não de exame de provas, bem como a possibilidade de conhecimento e provimento do recurso especial, com base nos seguintes argumentos recursais: O art. 1.025 do CPC, SMJ, afasta "in casu" a incidência da sumula 211/STJ, por outro lado poder-se-ia até, hipoteticamente, cogitar que tal impugnação não fora suficiente para o fundamento em questão, mas não se pode afirmar que houve deficiência de impugnação apta a ensejar a aplicação do artigo 932 III do CPC, muito menos a aplicação do teor da Súmula 182 do STJ. Absolutamente. Por outro lado a impugnação a sumula 735 do STF foi devidamente realizada nas razoes de recurso extraordinário. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 371/374). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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