STJ AREsp 2444732
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EM COMPARAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige, para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, o cotejo analítico dos julgados confrontados, expondo-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos, a fim de demonstrar a similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. No caso, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, ante a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos em comparação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trate-se de agravo interno interposto em face de decisão proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos em comparação (e-STJ, fls. 689-692). Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que ficou devidamente comprovada a similitude fático-jurídica entre os acórdãos, devendo, portanto, ser reconhecida a sucessão da locação do imóvel tacitamente, nos termos do art. 13 da Lei 8.245/91. Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, conforme certidões de fls. 706-708, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EM COMPARAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige, para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, o cotejo analítico dos julgados confrontados, expondo-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos, a fim de demonstrar a similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. No caso, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, ante a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos em comparação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.