STJ AREsp 2421728
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conheciment o do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF contra decisão monocrática da relatoria da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 182/STJ (fls. 813-815). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a " e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 694): APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PRELIMINAR DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM. OCORRÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. Alega a parte agravante, em síntese, que "A decisão agravada, de forma equivocada, com todo o respeito, concluiu que o fundamento quanto à incidência da súmula n. 83do STJ não foi combatido quando da interposição do agravo em recurso especial" (fl. 820). Pugna, por fim, pelo recebimento, conhecimento e provimento do agravo interno para reforma da decisão monocrática em juízo de retratação ou por decisão colegiada. Sem impugnações (fl. 830). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conheciment o do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.