STJ AREsp 2263676
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIAS DE FUNDAMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser negado provimento ao Agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. . 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS contra decisão de fls. 2.336/2.340, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ISS - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Incidência do regime de recolhimento previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto- Lei nº 406/68 - Precedentes dessa Corte, no sentido de que o tributo deve ter por base o número de profissionais que tenham prestado serviços com caráter pessoal, em nome da sociedade no âmbito do município, sendo vedada a inclusão de sócios sediados em outros Municípios - Sentença mantida - Recurso improvido". Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente asseverou pela não incidência do óbice sumular. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIAS DE FUNDAMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser negado provimento ao Agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. . 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.