STJ AREsp 2430509
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls.348/356) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por intempestividade recursal (e-STJ fls. 343/344). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fl. 352): Data máxima vênia, restou manifestamente equivocada a decisão proferida no bojo do Agravo de Instrumento, ao deixar de admitir os Recurso Especial, vez que tal decisão contrariou Lei Federal e a própria Carta Magna, inclusive, dando interpretação divergente em relação aos julgados de outros Tribunais, como já analisado e demonstrado, impõem-se o recebimento e processamento do presente Recurso de Agravo Interno, determinando-se à apreciação do recurso Especial, com as formalidades legais, onde espera provimento, com a total reforma da decisão ora atacada. É importante destacar, que a Súmula 123 do STJ, diz que: A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 360). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.