Decisão · STJ

STJ AREsp 2405620

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-02-29
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. A Corte local não verificou a existência de dano moral indenizável, pois a "concessão da tutela garantiu a manutenção do negócio jurídico". Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 850/857) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 837/839). Em suas razões, a parte agravante alega "que o Tribunal a quo reconheceu a abusividade destilada, logo, há dano, não havendo que se falar em revisitação das questões fáticas, haja vista que tal situação resta dirimida nos autos" (e-STJ fl. 854). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 860/871), requerendo a manutenção do aresto agravado. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. A Corte local não verificou a existência de dano moral indenizável, pois a "concessão da tutela garantiu a manutenção do negócio jurídico". Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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