STJ AREsp 2442272
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO VINCULA O STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo em recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2. O fato de o Tribunal de origem considerar o recurso tempestivo não vincula o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete examinar, em definitivo, os requisitos de admissibilidade do apelo especial. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por INES OBRZUT contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ser intempestivo (fls. 248-249). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 189-194 ): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRÁTICA DE AGIOTAGEM (USURA). EFEITO MATERIAL DA REVELIA NÃO APLICÁVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA QUE SE REVESTE DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. ÔNUS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA USURA. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO CORROBORA COM O ALEGADO NA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas razões do agravo interno (fls. 254-256), a parte recorrente defende que os início do prazo recursal somente se deu em 18/06/2023, pois a leitura automática somente teria se dado em 17/06/2023, ou seja, 10 dias após a intimação certificada no sistema Projudi, e que o prazo recursal foi analisado na origem, Requer, ao final, que seja conhecido e provido o agravo interno para que seja reformada a decisão monocrática agravada com o posterior prosseguimento e conhecimento do recurso especial. A parte agravada não apresentou contraminuta ao agravo interno. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO VINCULA O STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo em recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2. O fato de o Tribunal de origem considerar o recurso tempestivo não vincula o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete examinar, em definitivo, os requisitos de admissibilidade do apelo especial. Precedentes. Agravo interno improvido.