STJ REsp 1732938
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. INSUFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é suficiente a afirmação genérica de que é desnecessário o reexame de provas, ainda que seja feita uma breve menção à tese sustentada, ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. 2. A argumentação genérica acerca da revaloração da prova não é suficiente para infirmar o fundamento da decisão agravada o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVA JUSSARA PEREIRA BORBA contra a decisão de minha relatoria (fls. 717/723), na qual não conheci de seu recurso com fulcro na Súmula 7/STJ. Em suas razões recursais (fls. 729/734), afirma a parte agravante, em síntese (fl. 732): .. demonstrou que não necessita revolvimento da prova, o que afasta a Súmula 7 adotada, pois o recorrente apontou a ocorrência da situação, interpôs embargos de declaração ressaltando a violação, e mesmo assim continuou sendo omitida, a apreciação daquilo que foi julgado em recurso repetitivo no Resp 1.118.429-SP permitindo o REGIME DE COMPETÊNCIA, e o ente fiscal exige tributo em notificação de lançamento por REGIME DE CAIXA, assim, com a decisão do TRF4 permitindo o comportamento do ente fiscal que colide com o recurso repetitivo, acabou o Tribunal Regional não observando e ofendendo aos artigos 927 e 928,razão pela qual se faz necessária a oposição do presente recurso ante a violação também do art. 1022 do CPC, parágrafo único, inciso I, porquanto foi o único motivo pelo qual se opôs os aclaratórios que não foram enfrentados, sendo a decisão proferida no acórdão dos embargos de declaração lacônica, não enfrentado a situação que o caso em tela demonstrou, o que por si só afasta a incidência de súmula 7 do STJ, que não se aplica ao caso em tela. Não foi apresentada impugnação (fl. 741). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. INSUFICIENTE. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é suficiente a afirmação genérica de que é desnecessário o reexame de provas, ainda que seja feita uma breve menção à tese sustentada, ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. 2. A argumentação genérica acerca da revaloração da prova não é suficiente para infirmar o fundamento da decisão agravada o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.