Decisão · STJ

STJ AREsp 2072831

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-02-17publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284/STF. LIQUIDEZ DO TÍTULO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor do Enunciado 211/STJ. 2. A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia e inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 3. Para se rever as conclusões firmadas pelo Tribunal a quo a respeito da liquidez e certeza do título executivo judicial, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice do Enunciado 7/STJ. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por RACHEL COELHO ATIHE e LABIBI JOAO ATIHE contra decisão de fls. 1.726/1.731e, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. DEMANDA TRABALHISTA. CRÉDITO TRABALHISTA. DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCRA. ADI 2332. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA. PERCENTUAL. PARÂMETRO. QUESTÃO SUPERADA. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em sede de ação de desapropriação, objetivando em síntese a reforma do decisum para liberação de valores à Vara Trabalhista. 2. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária que se encontra em fase de cumprimento de sentença em que as partes se controvertem acerca do valor da indenização. 3. A discussão presente refere-se ao deferimento do levantamento de valores oriundos em ação trabalhista -honorários advocatícios - com reflexos na ação de desapropriação. 4. Não se afigura justo que as partes tornem a receber novos levantamentos sem honrar, antes, dívidas líquidas e certas que possuem, e as quais não comportam mais discussões. Eventuais dúvidas quanto ao montante do crédito devido deverão ser resolvidos no Juízo da Execução Trabalhista. 5. Agravo de Instrumento não provido. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento e deferimento do Recurso Especial. Requereu, por fim, o provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284/STF. LIQUIDEZ DO TÍTULO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor do Enunciado 211/STJ. 2. A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia e inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 3. Para se rever as conclusões firmadas pelo Tribunal a quo a respeito da liquidez e certeza do título executivo judicial, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice do Enunciado 7/STJ. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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