Decisão · STJ

STJ AREsp 2258748

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-25publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SALVADOR, em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo agravante em razão da inexistência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do Recurso Especial: ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 465-466). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que: "compulsando o apelo extremo, nota-se que tais pontos foram expressamente impugnados pelo agravante. .. Registre-se que, mesmo que fosse mantida a inadmissibilidade quanto a alguns dos fundamentos do recurso especial, o que não se espera, as demais questões do recurso especial deveriam ser apreciadas em virtude de seu efeito translativo. Com efeito, a admissibilidade de, pelo menos, um dos fundamentos recursais deve ensejar o julgamento da causa pelo tribunal superior, nos termos do art. 1.034, parágrafo único do CPC" (e-STJ, fl. 471). Foi apresentada contraminuta ao Agravo interno (e-STJ, fls. 477-479). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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