STJ AREsp 1664179
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicável o óbice da Súmula 284/STF, quando as razões recursais delineadas no Recurso Especial estiverem dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto vergastado, tendo em vista que configura deficiência na fundamentação recursal, de modo a não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno manejado pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face da decisão da Presidência desta Corte que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, em razão do óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado (e-STJ, fls. 174-176). Em suas razões, o recorrente ataca os fundamentos da decisão da presidência deduzindo, em resumo, que: " .. o recurso especial, de forma expressa, atacou o fundamento do acórdão recorrido referente à ordem de pagamento de remuneração alusiva aos meses anteriores à impetração, não havendo falar, portanto, em incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF por essa razão" (e-STJ, fl. 183). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicável o óbice da Súmula 284/STF, quando as razões recursais delineadas no Recurso Especial estiverem dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto vergastado, tendo em vista que configura deficiência na fundamentação recursal, de modo a não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.