Decisão · STJ

STJ AREsp 2452992

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDER ROSA ANSELMO contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 151-152), que não conheceu do agravo em razão da incidência da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, pois a parte ora agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 155-161), sustenta, em síntese, que não pretende rediscutir fatos e provas, mas almeja apenas uma revaloração das provas apresentadas, pois entende que não houve a comprovação cabal da existência de negócio jurídico válido. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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